A legislação vigente estabelece que, observado
o seu caráter obrigatório e majoritário, as eleições para o Poder Legislativo
sejam realizadas nas mesmas datas que as eleições para o Poder Executivo, salvo
as situações em que ocorra a necessidade de segundo turno.
Nesse aspecto, a eleição para Presidente da
República, Governador de Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual
devem ser realizadas simultaneamente em uma mesma data, ou seja, o eleitor se
vê obrigado a votar em cinco cargos eletivos de uma só vez.
Já a eleição para Prefeito e Vereador, que
também ocorrem simultaneamente, deve ser realizada em data diversa da anterior
sendo, nesse caso, o eleitor obrigado a votar em apenas dois cargos eletivos;
observa-se que, nos últimos anos, os políticos eleitos para os cargos de
prefeito e de vereador têm apresentado uma maior qualidade em função da sua
maior exposição à sociedade local, salvo algumas exceções.
O argumento central da questão não é o número
de cargos a serem votados em cada eleição, mas a maior exposição dos candidatos
à sociedade e a qualidade das suas propostas, de forma semelhante ao que
acontece no mundo empresarial em que as empresas que mais se expõem têm uma maior
preocupação com a qualidade dos produtos ofertados devido à concorrência.
Uma análise mais cuidadosa da questão indica
que a formação histórico-cultural da Sociedade Brasileira, predominantemente
originária do pensamento colonizador ibérico, tende a dar mais importância aos
cargos do Poder Executivo e menos para os cargos do Poder Legislativo, muito
embora estes últimos tenham um grande significado no equilíbrio de poder que,
no Brasil, ganhou acentuada importância a partir da atual Constituição.
Nesse contexto, os candidatos aos cargos do
executivo ficam mais expostos e as suas propostas têm uma melhor avaliação por
segmentos organizados e não organizados da sociedade, observadas as naturais
limitações.
No entanto, devido ao menor grau de
importância atribuído pela sociedade, as propostas dos candidatos aos cargos do
Poder Legislativo raramente estão sujeitas a uma maior avaliação. Em
decorrência desse fenômeno é quase que comum no período de eleições muitos
candidatos a um cargo legislativo associarem a sua imagem à imagem de um
candidato a um cargo do executivo visando, com isso, induzir o eleitor à
escolha do seu nome. Isso se verifica nos folhetos de muitos candidatos ao
legislativo ter a sua fotografia unida a um candidato a prefeito, governador ou
presidente buscando indicar que as suas propostas se coadunam com as daquele
candidato. Aparentemente esse elemento pode ser considerado como de pouca
relevância em face do universo de discussões que hoje permeiam a reforma
política no Congresso Nacional.
No entanto, ao se observar os resultados
apresentados pelo parlamento nas últimas legislaturas, esse elemento tende a
ter um reflexo significativo enfatizando-se que, nas democracias modernas, a
participação qualitativa do parlamento nas deliberações é essencial para o
equilíbrio de poderes de qualquer república, como acima foi destacado.
Para alcançar esse objetivo qualitativo
defende-se neste artigo, como primeira iniciativa, a promulgação de uma emenda
constitucional que revogue as disposições em vigor e altere a forma e a
configuração das eleições no Brasil. Desse modo, a eleição para os cargos do
Poder Executivo – Presidente, Governador e Prefeito – deve ocorrer em data
diversa da eleição para os cargos do poder legislativo – Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador, porém, mantendo-se a mesma
periodicidade.
Com essa configuração, as eleições vindouras
implicariam que os candidatos aos cargos eletivos em função de uma maior
visibilidade, tornassem as suas propostas mais visíveis e transparentes para o
eleitor que teria o arbítrio de verificar aquelas dotadas de maior qualidade e
compatíveis com as suas expectativas.
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