sábado, 29 de outubro de 2011

REFORMA POLÍTICA: POR QUE NÃO SE INTRUDUZIR UMA PEQUENA ALTERAÇÃO?

A legislação vigente estabelece que, observado o seu caráter obrigatório e majoritário, as eleições para o Poder Legislativo sejam realizadas nas mesmas datas que as eleições para o Poder Executivo, salvo as situações em que ocorra a necessidade de segundo turno.
Nesse aspecto, a eleição para Presidente da República, Governador de Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual devem ser realizadas simultaneamente em uma mesma data, ou seja, o eleitor se vê obrigado a votar em cinco cargos eletivos de uma só vez.
Já a eleição para Prefeito e Vereador, que também ocorrem simultaneamente, deve ser realizada em data diversa da anterior sendo, nesse caso, o eleitor obrigado a votar em apenas dois cargos eletivos; observa-se que, nos últimos anos, os políticos eleitos para os cargos de prefeito e de vereador têm apresentado uma maior qualidade em função da sua maior exposição à sociedade local, salvo algumas exceções.
O argumento central da questão não é o número de cargos a serem votados em cada eleição, mas a maior exposição dos candidatos à sociedade e a qualidade das suas propostas, de forma semelhante ao que acontece no mundo empresarial em que as empresas que mais se expõem têm uma maior preocupação com a qualidade dos produtos ofertados devido à concorrência.
Uma análise mais cuidadosa da questão indica que a formação histórico-cultural da Sociedade Brasileira, predominantemente originária do pensamento colonizador ibérico, tende a dar mais importância aos cargos do Poder Executivo e menos para os cargos do Poder Legislativo, muito embora estes últimos tenham um grande significado no equilíbrio de poder que, no Brasil, ganhou acentuada importância a partir da atual Constituição.
Nesse contexto, os candidatos aos cargos do executivo ficam mais expostos e as suas propostas têm uma melhor avaliação por segmentos organizados e não organizados da sociedade, observadas as naturais limitações.
No entanto, devido ao menor grau de importância atribuído pela sociedade, as propostas dos candidatos aos cargos do Poder Legislativo raramente estão sujeitas a uma maior avaliação. Em decorrência desse fenômeno é quase que comum no período de eleições muitos candidatos a um cargo legislativo associarem a sua imagem à imagem de um candidato a um cargo do executivo visando, com isso, induzir o eleitor à escolha do seu nome. Isso se verifica nos folhetos de muitos candidatos ao legislativo ter a sua fotografia unida a um candidato a prefeito, governador ou presidente buscando indicar que as suas propostas se coadunam com as daquele candidato. Aparentemente esse elemento pode ser considerado como de pouca relevância em face do universo de discussões que hoje permeiam a reforma política no Congresso Nacional.
No entanto, ao se observar os resultados apresentados pelo parlamento nas últimas legislaturas, esse elemento tende a ter um reflexo significativo enfatizando-se que, nas democracias modernas, a participação qualitativa do parlamento nas deliberações é essencial para o equilíbrio de poderes de qualquer república, como acima foi destacado.
Para alcançar esse objetivo qualitativo defende-se neste artigo, como primeira iniciativa, a promulgação de uma emenda constitucional que revogue as disposições em vigor e altere a forma e a configuração das eleições no Brasil. Desse modo, a eleição para os cargos do Poder Executivo – Presidente, Governador e Prefeito – deve ocorrer em data diversa da eleição para os cargos do poder legislativo – Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, porém, mantendo-se a mesma periodicidade.
Com essa configuração, as eleições vindouras implicariam que os candidatos aos cargos eletivos em função de uma maior visibilidade, tornassem as suas propostas mais visíveis e transparentes para o eleitor que teria o arbítrio de verificar aquelas dotadas de maior qualidade e compatíveis com as suas expectativas.

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